Obrigatoriedade do cadastro de pessoas jurídicas perante os Tribunais brasileiros: Ponderações sobre a aplicação das normas constantes dos artigos 246, §1º e 1.051 do Código de Processo Civil de 2015

Mauricio Vasconcelos Galvão Filho

SINOPSE

O cadastramento de pessoas jurídicas nos Tribunais brasileiros é analisado à luz das normas dos artigos 246, §1º e 1.051 do Código de Processo Civil de 2015. A obra oferece uma visão abrangente sobre a prática do Processo Civil, considerando a Lei do Processo Judicial Eletrônico e as implicações legais do cadastramento, incluindo a natureza desse dever e as exceções aplicáveis a microempresas e empresas de pequeno porte.

Aspectos normativos, como o Ato Normativo Conjunto TK/CGJ nº 102/2016 e os Avisos TJERJ nº 43/2020 e nº 53/2020, são discutidos, proporcionando uma compreensão detalhada das obrigações e desafios enfrentados pelas PJs no contexto jurídico atual.

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