SINOPSE
A tutela específica das obrigações de fazer e não fazer em relação à fazenda pública é analisada sob a perspectiva das reformas legislativas e suas implicações. A modificação do CPC/73, especialmente com o art. 461, introduziu novas modalidades de tutela, como a inibitória e a ressarcitória, além de garantir a efetividade dos direitos fundamentais dos particulares. A multa coercitiva se destaca como um mecanismo para coibir a má conduta de agentes públicos que desrespeitam ordens judiciais.
Além disso, a Emenda nº 30 de 2000 trouxe mudanças significativas no sistema de precatórios, vinculando sua expedição ao trânsito em julgado das decisões. A interpretação do art. 100, § 3º, da CF/88, também reforça a questão das obrigações de pequeno valor, permitindo a concessão de tutela antecipada, conforme disciplinado pela Lei Federal nº 9.494/1997, que regula a antecipação da tutela em face do poder público.
