Obras Públicas – Comentários à jurisprudência do TCU

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SINOPSE

Obras públicas demandam considerável investimento dos recursos públicos, tornando-se um terreno propício para desvios. Para combater desperdícios, o Tribunal de Contas da União mantém uma fiscalização contínua, acumulando experiência em milhares de inspeções. Essa prática resulta em um aprimoramento constante das ferramentas de controle e na evolução da jurisprudência relacionada ao tema ao longo de mais de dezesseis anos.

A sistemática de fiscalização teve início em 1995, após um caso emblemático que levou o Congresso a solicitar informações sobre irregularidades em obras. Desde então, iniciativas como a Comissão Temporária das Obras Inacabadas foram criadas, revelando um cenário alarmante de obras paralisadas e desperdício de recursos, o que culminou na elaboração do plano anual de fiscalizações de obras do TCU.

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