SINOPSE
Com características de fiscalização, o Tribunal de Contas se destaca por sua autonomia e independência, conforme delineado na Constituição de 1988. Essa instituição, que possui garantias e vedações semelhantes às do Poder Judiciário, é considerada um quarto poder, essencial para a harmonia das instituições e o fortalecimento do Estado democrático de Direito.
A análise histórica e sistemática revela a natureza jurídica dos Tribunais de Contas no Brasil, evidenciando a impossibilidade de sua identificação com outros poderes constituídos, o que reforça a necessidade de uma reorganização e reformulação dos poderes para garantir a eficácia do sistema.
