O Tratamento Jurídico dos Desastres Urbano–ambientais na Perspectiva da Sociedade de Risco: o caso do Vale do Reginaldo em Maceió/AL

FERNANDA KAROLINE OLIVEIRA CALIXTO

SINOPSE

Questões relacionadas à sociedade de risco são exploradas, focando no tratamento jurídico dos riscos urbano-ambientais. A análise se concentra no Vale do Reginaldo, em Maceió/AL, onde características como a interferência humana nos processos naturais e a vulnerabilidade econômica da população são evidentes. O estudo investiga as intervenções do Programa de Revitalização, que envolve a colaboração entre diferentes esferas do governo.

A pesquisa abrange desde o sistema abiótico até o humano, examinando a eficácia das normas legais aplicáveis. A teoria da sociedade de risco, proposta por Ulrich Beck, fundamenta a discussão sobre as condições observadas na região, revelando a ineficácia de diversas legislações pertinentes.

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