O TRABALHO INSALUBRE DA GESTANTE E DA LACTANTE: Repercussões da Lei nº 13.467/2017 e do julgamento da ADI 5.938

Marina Miranda Barbosa

SINOPSE

Alterações na legislação trabalhista permitiram que gestantes trabalhassem em ambientes insalubres de grau mínimo e médio, enquanto lactantes poderiam atuar em qualquer nível de insalubridade, desde que apresentassem atestado médico. Essa mudança gerou debates sobre a proteção do trabalho feminino, discriminação de gênero e a saúde das empregadas.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, considerou a medida inconstitucional, ressaltando a importância da igualdade de gênero nas relações de trabalho e a necessidade de proteção à saúde e segurança das trabalhadoras, conforme os princípios da Constituição Federal de 1988.

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