SINOPSE
A discussão sobre a incidência de ICMS em licenças de uso de software revela a complexidade do tema, que envolve a análise do conceito de mercadoria no direito comercial. A investigação histórica do ICM e a natureza jurídica do software são fundamentais para compreender que o foco deve ser o software como produto, e não como propriedade intelectual, destacando a importância da mercadoria no contexto jurídico.
O estudo evidencia que o ICMS incide sobre todas as operações mercantis, independentemente da transferência de propriedade. O conceito de mercadoria é amplo, abrangendo bens móveis, e a licença de uso de software-produto se encaixa nas operações que o constituinte reconhece, permitindo sua circulação no mercado, inclusive via computação em nuvem.