SINOPSE
Resultados de duas décadas de testes revelam que é viável implementar uma reforma cultural e comportamental nas instituições do trabalho e na administração da justiça. Essa transformação está alinhada com os princípios do Estado Democrático de Direito, conforme estabelecido pela Constituição de 1988, dependendo da disposição dos atores públicos e coletivos para promovê-la, sem usar a falta de reforma legislativa como justificativa para a inércia institucional.
Os leitores, tanto teóricos quanto práticos, encontrarão fundamentos teórico-normativos e empíricos que esclarecem a diferença entre o Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e as Comissões de Conciliação Prévia, destacando a importância do diálogo e da concertação interinstitucionais como ferramentas de transformação social.