SINOPSE
A análise da criação de princípios sem normatividade revela uma desconexão com a estrutura do Estado Democrático de Direito. O caráter impositivo dessa norma jurídica exige que o intérprete se submeta ao seu conteúdo, levantando questões sobre a validade da criação de princípios juridicamente inadequados. A distinção entre normas, princípios e regras jurídicas é explorada, assim como as diferenças entre o texto normativo e a norma em si.
A relevância da aplicação dos princípios jurídicos e sua classificação doutrinária são discutidas, oferecendo uma reflexão profunda sobre a prática jurídica nos Tribunais brasileiros. A obra proporciona uma visão esclarecedora sobre como os princípios influenciam as decisões judiciais.