SINOPSE
Explorando o conceito de jurisdição e sua evolução, a obra propõe uma releitura da função jurisdicional, tradicionalmente vinculada ao juiz. Em um contexto de desconstrução social, a mediação surge como um instrumento autocompositivo, fundamentado na autonomia da vontade privada e na perspectiva pós-moderna do Estado.
O acesso à justiça é abordado como um acesso ao direito, destacando a importância de o Estado incentivar a resolução de conflitos fora do Judiciário. A proposta visa promover uma sociedade mais madura e civilmente organizada, capaz de lidar com suas questões de maneira adequada.