SINOPSE
O contrato é um ato jurídico que se fundamenta na vontade humana, existindo apenas quando seu conteúdo é lícito e respeita o ordenamento jurídico, a boa-fé e a função social. A discussão proposta busca explorar o princípio da função social do contrato, conforme o artigo 421 do Código Civil de 2002, e seus impactos na liberdade contratual e no direito empresarial.
A análise dos princípios contratuais revela características essenciais e controvérsias relacionadas à função social dos contratos empresariais. A intenção é contribuir para o desenvolvimento de um tema que carece de aprofundamento na doutrina brasileira.