SINOPSE
A universalização do direito à saúde, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, não eliminou os conflitos gerados pela má gestão do Sistema Único de Saúde. A judicialização da saúde emerge como uma solução, mas frequentemente enfrenta desafios em sua eficiência processual, especialmente em relação à celeridade e qualidade das decisões. A Fazenda Pública, ao ser incluída nas demandas, traz complexidades adicionais que precisam ser superadas.
O novo Código de Processo Civil introduz o princípio da eficiência processual, propondo mecanismos que visam melhorar a atuação judicial. A aplicação adequada desse princípio é crucial para garantir a efetivação do direito à saúde, exigindo um estudo aprofundado que promova a coerência e integridade do Direito em cada caso específico.