SINOPSE
A interceptação telefônica revela a complexa tensão entre o poder investigativo e as garantias fundamentais. Embora criada para situações excepcionais, sua utilização se tornou comum na persecução penal, levantando questões sobre a legitimidade da prorrogação das escutas sem comprometer os direitos dos cidadãos. A análise crítica aborda a evolução histórica da proteção ao sigilo das comunicações e a legislação brasileira, culminando na jurisprudência dos tribunais superiores.
Esse estudo provoca uma reflexão sobre os limites do poder punitivo em um Estado Democrático de Direito, questionando como garantir eficácia investigativa sem transformar a exceção em regra. O debate proposto é relevante não apenas para especialistas em processo penal, mas para todos que valorizam a preservação das liberdades civis.