SINOPSE
Conflitos de interesses em processos judiciais exigem uma resolução estatal, mesmo que o juiz não esteja convencido dos fatos. O ônus da prova desempenha um papel crucial nesse contexto, orientando a decisão judicial. A análise abrange conceitos fundamentais de prova e ônus, além de critérios distributivos do direito romano, explorando doutrinas contemporâneas relevantes.
Através da discussão das principais teorias, é possível compreender as fontes do art. 333 do CPC e sua evolução, promovendo maior segurança na distribuição do ônus probandi. Reflexões práticas sobre a inversão do ônus da prova no CDC também são abordadas, considerando o Projeto de CPC em andamento.
