SINOPSE
Questões polêmicas surgem na aplicação da técnica do recurso per saltum na jurisdição trabalhista, especialmente ao definir se o tribunal deve examinar outros pedidos ao reformar uma sentença que negou a relação jurídica de emprego. A dúvida reside em saber se, ao reconhecer essa relação, o tribunal deve devolver os autos ao juízo de origem para que o juiz singular decida sobre os pedidos decorrentes do reconhecimento da relação de emprego.
O debate se concentra na aplicação da técnica do salto de um grau de jurisdição, questionando se ela se aplica quando o tribunal, ao reformar a sentença, declara a existência de uma relação de emprego previamente negada em primeira instância.
