SINOPSE
Conceitos modais desempenham um papel crucial na fundamentação da doutrina jurídica de um renomado filósofo do século XVIII, embora frequentemente negligenciados pelos estudiosos. Essa falta de atenção revela uma lacuna significativa nas pesquisas, que pode ser preenchida por uma análise mais aprofundada desses termos.
A elucidação do termo “possível” e outros conceitos modais oferece uma nova perspectiva para compreender como a doutrina jurídica se alinha à filosofia moral universalista do autor, proporcionando uma leitura enriquecedora e inovadora sobre suas ideias.