SINOPSE
A análise da jurisprudência revela um debate sobre a possibilidade de impetração de mandado de segurança pelo Ministério Público, especialmente após a consolidação da Súmula 604 do Superior Tribunal de Justiça. Essa súmula limita o uso desse remédio constitucional, que visa garantir a ordem pública e proteger a instrução criminal, gerando controvérsias na aplicação da lei.
O trabalho busca explorar as implicações dessa nova interpretação e avaliar como o Ministério Público pode utilizar o mandado de segurança para obter efeito suspensivo em recursos criminais, além das consequências práticas dessa abordagem no sistema jurídico.
