SINOPSE
Um equívoco significativo na processualística, com repercussões práticas até hoje, surgiu de uma alteração no brocardo que define a atuação do juiz. A introdução da palavra “partium” ou “partibus” e o silêncio sobre “non secundum conscientiam” transformaram a essência do princípio, que originalmente visava evitar a influência do conhecimento pessoal do juiz sobre os fatos em disputa.
Essa mudança comprometeu a função do juiz, limitando seus poderes instrutórios no processo, tanto civil quanto penal, e gerando consequências que ainda reverberam no sistema jurídico atual.
