SINOPSE
Informatizar e computadorizar são conceitos distintos, sendo a primeira uma evolução que busca automatizar procedimentos com sistemas formais. A tecnologia atual permite a automação de diversas etapas do processo judicial, embora a uniformidade na adoção de métodos varie entre tribunais e juízes. A falta de uma teoria coesa para fundamentar essa informatização é um desafio a ser enfrentado.
A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen se destaca como um modelo formal que pode guiar esse processo. Considerar as limitações dos sistemas formais, conforme demonstrado por Kurt Gödel, é essencial para desenvolver uma base teórica sólida para a informatização no campo jurídico.