SINOPSE
A legislação de ordenação urbana traz mudanças significativas, exigindo que cidades com mais de vinte mil habitantes elaborem e aprovem um plano diretor, sob pena de sanções. Comentários detalhados sobre os artigos da norma abordam temas como parcelamento, edificação e IPTU progressivo, além de práticas internacionais, como a outorga onerosa do direito de construir e a usucapião especial urbana.
Aspectos tributários são analisados, destacando a necessidade de compatibilidade entre os planos diretores e as leis de diretrizes orçamentárias, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Soluções inovadoras para um desenvolvimento urbano equilibrado são apresentadas.
