SINOPSE
A análise do sistema de enriquecimento sem causa no Brasil revela a adoção de uma abordagem que se distancia do modelo francês, aproximando-se mais do que é praticado na Alemanha. A teoria da divisão do instituto é apresentada como a mais adequada para o contexto atual do Direito Civil brasileiro, promovendo uma sistematização que visa otimizar a aplicação desse conceito. Essa teoria busca organizar e definir de maneira precisa os institutos jurídicos, conferindo-lhes uma lógica interna que facilita a compreensão.
Além de sua função explicativa, essa abordagem também desempenha um papel heurístico, permitindo a criação de novas interpretações e soluções jurídicas. Ao integrar as regras em um sistema coerente, amplia-se o alcance do instituto, possibilitando um entendimento mais profundo e uma aplicação mais eficaz no cotidiano jurídico. A proposta é, portanto, uma evolução significativa no tratamento do enriquecimento sem causa no Brasil.




