SINOPSE
O dever de fundamentação das decisões judiciais é um princípio essencial no sistema jurídico brasileiro, presente desde a Constituição de 1988 e em legislações anteriores. A análise do artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 revela a importância de um julgamento que considere todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente aqueles que podem contradizer a conclusão do juiz.
Esse dispositivo visa garantir que o magistrado não selecione arbitrariamente quais argumentos são relevantes, mas sim que todos os pontos que possam influenciar a decisão sejam devidamente analisados. A ausência de fundamentação adequada pode levar à invalidação da decisão, comprometendo os princípios do Estado Democrático de Direito.
