O discurso do ódio na jurisprudência alemã, americana e brasileira

Joao Trindade Cavalcante Filho

SINOPSE

Análises de decisões judiciais em cortes constitucionais da Alemanha, Brasil e Estados Unidos revelam um fenômeno intrigante: o discurso do ódio. Essa forma de expressão, muitas vezes utilizada para insultar indivíduos ou grupos, alimenta o ódio com base em fatores como raça, religião, gênero e orientação sexual. Exemplos incluem racismo, xenofobia, homofobia e antissemitismo.

A reflexão proposta busca entender as diferenças entre os sistemas jurídicos desses países, que resultam em julgamentos divergentes para situações que, à primeira vista, parecem semelhantes. Essa investigação convida à discussão sobre a liberdade de expressão e seus limites.

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