SINOPSE
A abertura do sistema jurídico acolhe princípios com força vinculante, permitindo a construção de horizontes de sentido que protejam o ser humano, conforme os preceitos da Constituição. A revitalização do direito privado está intrinsecamente ligada a essa nova abordagem, que dialoga com diversas fontes normativas e se adapta a mudanças teóricas significativas.
Nossos passos são guiados não apenas por normas jurídicas, mas por novas percepções construídas democraticamente. O projeto normativo constitucional, fundamentado na dignidade da pessoa humana e na solidariedade, exige a transformação dos conteúdos normativos, alinhando-se à reconstrução dos paradigmas do direito privado e processual no Estado Democrático de Direito.
