SINOPSE
Refletir sobre a condição humana pode parecer tanto ingênuo quanto provocativo. O século XX foi marcado por tragédias como Verdun, Auschwitz e Hiroshima, além de conflitos que continuam a assolar o século XXI. Apesar das atrocidades, surge uma visão de uma humanidade renovada, fundamentada em um direito internacional que prioriza a proteção do ser humano, buscando concretizar a ideia de salvaguarda da humanidade, que historicamente sofreu com as guerras e a razão de Estado.
Questões emergem sobre a capacidade do direito internacional em identificar e proteger valores universais reconhecidos em diversas culturas. A fluidez desses conceitos traz desafios para sua definição, levantando indagações sobre quais valores são esses, como e onde são gerados, e a partir de que momento foram reconhecidos. A relação entre o direito internacional e a proteção da humanidade é central para entender o que realmente significa ser humano.