SINOPSE
Os direitos de personalidade emergem de forma mais intensa em contextos históricos específicos, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, embora suas raízes remontem à Grécia e Roma antigas. O debate entre jusnaturalismo e positivismo enriquece a discussão teórica, levando à atomização e à formulação de uma teoria geral sobre esses direitos.
Os principais ordenamentos jurídicos oferecem análises convergentes, destacando o direito à vida como fundamento essencial para a compreensão e a valorização dos direitos de personalidade, refletindo sua importância na proteção da dignidade humana.
