SINOPSE
Reflexões sobre a Iniciativa de Segurança Contra a Proliferação (PSI), estabelecida em 2003, são apresentadas, destacando seus objetivos de combater a proliferação de armas químicas, biológicas e nucleares. A proposta abrange ações diplomáticas e o uso de força militar, permitindo inspeções de embarcações em águas internacionais.
A PSI gera a necessidade de reavaliação da legislação internacional, especialmente em relação à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. A discussão gira em torno da adequação da legislação às novas demandas de segurança ou da coexistência da PSI com os princípios do Direito Internacional vigente.
