SINOPSE
A compreensão de que o direito transcende a mera legislação estatal se consolidou como um elemento fundamental da cultura política contemporânea. Esse conceito pluralista desafia as teorias tradicionais do direito, que se baseavam em um modelo estatal, e questiona as dogmáticas relacionadas às fontes de direito, interpretação e constituição. Essa nova perspectiva provoca uma reavaliação das estruturas de poder que definem a jurisdição.
Além disso, o pluralismo levanta questões políticas cruciais, especialmente sobre a distribuição do poder social na definição do que é considerado direito. A análise busca entender como esse novo arranjo pode coexistir com a preservação do Estado democrático e a vontade do povo soberano.




