SINOPSE
A evolução tecnológica transformou a dinâmica entre lembrança e esquecimento, onde recordar se tornou a norma e esquecer, uma exceção. Com as inovações digitais, a capacidade de esquecer foi severamente limitada, resultando em uma memória quase infalível. O direito ao esquecimento, previsto no Regulamento Europeu de Proteção de Dados, emerge como uma proteção essencial da autodeterminação informativa, envolvendo privacidade e identidade pessoal.
Esse conceito exige um controle temporal sobre os dados, permitindo que indivíduos optem por não serem mais lembrados após um certo período. Questões relevantes da jurisprudência, como os casos do Google Spain e Aida Curi, são analisadas, refletindo sobre a importância desse direito na sociedade contemporânea.