SINOPSE
O primeiro capítulo explora a aceitação do Credenciamento durante a vigência da Lei nº 8.666/1993, discutindo sua classificação como hipótese de inexigibilidade. A análise revela que, na verdade, o Credenciamento deve ser visto como um procedimento, com o foco na contratação do objeto descrito no edital. A nova Lei nº 14.133/2021 confirma essa perspectiva, reconhecendo o Credenciamento como um procedimento auxiliar nas licitações e contratações.
Questões sobre princípios obrigatórios e a responsabilização dos gestores, especialmente no âmbito do TCU, são abordadas, destacando a necessidade de agir com diligência. O texto também inclui uma análise do Decreto nº 11.878/2024 e sugere um modelo de regulamentação para o Credenciamento, que pode ser adaptado por estados e municípios.