SINOPSE
A imposição de estruturas de convívio pela civilização ocidental, com raízes judaico-cristãs, buscou controlar a sociedade, criando punições para aqueles que se afastavam do modelo considerado aceitável. Condutas não conformes eram frequentemente criminalizadas, resultando na invisibilidade como uma forma de punição. Apesar disso, a busca pela felicidade levou ao surgimento dos direitos humanos, que visam respeitar a dignidade individual, ainda que a jornada por avanços continue.
A responsabilidade de promover justiça nas relações familiares, especialmente nas coparentais, recai sobre a doutrina e os juízes. Um trabalho inovador e cuidadoso aborda essa realidade ainda não regulamentada, oferecendo segurança e reconhecimento a essas estruturas familiares. Essa contribuição significativa enriquece a doutrina nacional e é essencial para aqueles que atuam no Direito das Famílias.