SINOPSE
A Lei nº 13.777, sancionada em 20 de dezembro de 2018, trouxe importantes regulamentações para a multipropriedade imobiliária no Brasil, impactando positivamente o mercado imobiliário e o acesso à moradia de lazer. Entre as inovações, destaca-se a possibilidade de locação da unidade de um condômino inadimplente, cuja receita pode ser utilizada para quitar débitos condominiais, conceito que a doutrina tem denominado “anticrese legal”.
Esse novo cenário levanta questões relevantes sobre sua validade jurídica e a relação com a atuação jurisdicional. A análise proposta busca oferecer um panorama abrangente sobre a multipropriedade, a divisão das despesas e a discussão em torno da “anticrese legal”, contribuindo para o avanço do conhecimento jurídico na área.