SINOPSE
Um conceito de objetividade é explorado, integrando o fenômeno jurídico em sua existência empírica como um elemento necessário, mas não suficiente. A análise abrange a existência empírica do direito positivo, destacando que a norma jurídica, ao ser estabelecida e socialmente eficaz, adquire uma forma de objetividade.
A investigação se aprofunda na objetividade do direito sob a perspectiva normativa, examinando a norma jurídica enquanto dever-ser. Essa abordagem justifica a relevância do estudo, que busca explicitar o conceito de objetividade nas teorias jusnaturalistas, positivistas e não-positivistas.