O ágio e a não discriminação do capital estrangeiro: utilização de holdings por não residentes como meio de permitir a sua dedução fiscal

Guilherme Neves

SINOPSE

A dedução fiscal do ágio pago por investidores estrangeiros em investimentos não especulativos no Brasil é um tema complexo e repleto de controvérsias. A questão central gira em torno da desconsideração das sociedades holdings, que muitos investidores utilizam para garantir a dedutibilidade, e se essa prática contraria a regra de não discriminação prevista na legislação brasileira.

Esse cenário gera um contencioso bilionário que ainda aguarda uma definição clara por parte do Poder Judiciário. A análise detalhada das implicações legais e fiscais é essencial para compreender os desafios enfrentados por esses investidores no país.

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