Nova Lei da Guarda Compartilhada

CONRADO PAULINO DA ROSA

SINOPSE

O conceito de guarda é fundamental nas relações familiares, especialmente quando se trata de proteger e amparar os filhos durante a dissolução de vínculos conjugais. A guarda compartilhada, embora já presente no ordenamento jurídico desde 2008, passou a exigir um novo regramento com a Lei n. 13.058/2014, que trouxe diretrizes essenciais para sua efetividade e interpretação.

Essa legislação impactou profissionais de diversas áreas, como Direito, Serviço Social e Psicologia, ao demandar uma nova compreensão sobre o poder familiar, o direito de convivência e a pensão alimentícia. A análise das mudanças na guarda de filhos no Brasil revela a aplicação do compartilhamento como norma padrão.

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