SINOPSE
Normas coletivas podem, em certas circunstâncias, estabelecer condições menos favoráveis ao trabalhador em comparação com a legislação vigente. Questões sobre a validade dessa prática são exploradas de maneira crítica, definindo os limites da prevalência do negociado sobre o legislado sob uma perspectiva constitucional. A análise abrange a Reforma Trabalhista de 2017 e suas implicações, além de discutir inconstitucionalidades e soluções interpretativas.
O contexto da negociação coletiva no Brasil é cuidadosamente examinado, incluindo limites convencionais estabelecidos pela OIT e uma comparação com outros países, como Argentina e Estados Unidos. A pesquisa abrangente oferece valiosas contribuições e esclarecimentos sobre um tema crucial para trabalhadores, empregadores e profissionais do direito.