MULHERES VIVENDO SEM VIOLÊNCIA: RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO AGRESSOR E O DANO EXISTENCIAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE

SINOPSE

Em um contexto onde a Lei Maria da Penha enfrenta desafios e o Sistema de Justiça apresenta fragilidades, a responsabilização dos agressores por danos existenciais se torna um tema crucial. A análise dos acórdãos do Tribunal de Justiça do Maranhão entre janeiro de 2019 e julho de 2020 revela a necessidade de um olhar mais atento para as vivências das mulheres afetadas pela violência doméstica e familiar.

Essa reflexão é essencial para fomentar novas demandas e decisões que possam transformar a realidade enfrentada por essas vítimas, contribuindo para um sistema mais justo e eficaz na proteção dos direitos das mulheres.

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