Mitigação dos prejuízos no direito contratual

CHRISTIAN SAHB BATISTA LOPES

SINOPSE

O descumprimento contratual levanta questões sobre a responsabilidade do credor em relação aos prejuízos sofridos. É possível que o credor permaneça inativo, permitindo que as perdas se ampliem, ou é mais prudente que tome medidas para minimizar os danos resultantes do inadimplemento?

Refletir sobre essa questão é essencial para entender os direitos e deveres envolvidos nas relações contratuais. A busca pela mitigação de prejuízos pode ser a chave para uma resolução mais justa e equilibrada, evitando que a situação se agrave ainda mais.

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