SINOPSE
O direito brasileiro reconhece a mitigação de danos, que exige que as vítimas tomem medidas para evitar a ampliação de seus prejuízos, sob risco de não serem indenizadas. A pesquisa abrange desde as origens da mitigação no sistema romano-germânico até sua evolução em países como França, Itália e Alemanha, além de sua aplicação em casos práticos relevantes.
Exemplos práticos incluem a obrigação do vendedor em fornecer mercadorias essenciais para a produção do comprador e a necessidade de a vítima de ofensa à saúde buscar tratamento médico para evitar agravamentos. Essa análise oferece uma contribuição significativa para a compreensão da responsabilidade civil.