SINOPSE
O conceito de espaço aéreo remete à vasta porção da atmosfera que se estende sobre a superfície terrestre e aquática de um país. Cada nação exerce jurisdição sobre essa área, que se estende até 100 quilômetros de altitude, garantindo soberania sobre o tráfego aéreo. Essa soberania é definida por fronteiras territoriais e o nível médio do mar.
Surpreendentemente, no Brasil, é possível adquirir espaço aéreo. A legislação permite a compra e venda dessa área sobre imóveis, abrangendo direitos de superfície que regulam o uso do solo e do espaço aéreo, respeitando normas urbanísticas e contratos específicos.