SINOPSE
Suspender a CNH ou o passaporte de um devedor em execução judicial levanta questões complexas sobre a aplicação de medidas executivas atípicas. A recente inclusão do art. 139, IV, do CPC/15 gerou debates na doutrina e jurisprudência sobre os critérios e limites dessas medidas, que podem restringir direitos fundamentais do devedor.
Este trabalho propõe diretrizes e limites para a utilização de meios coercitivos atípicos na execução por quantia certa, buscando equilibrar a efetividade da tutela jurisdicional com a proteção dos direitos fundamentais, evitando que a colisão entre eles impeça a aplicação dessa técnica.




