SINOPSE
A divergência na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação ao princípio da reserva legal na tributação é notável. O tratamento dos critérios da hipótese de incidência tributária oscila entre a aceitação de medidas provisórias e a imposição de um regime mais rigoroso de reserva de lei complementar e ordinária para a criação ou aumento de tributos. Essa inconstância deve ser abordada com uma interpretação que priorize os direitos e garantias individuais do contribuinte.
Além disso, a doutrina dos precedentes judiciais demanda uma revisão das decisões que permitem o uso de medidas provisórias em matéria tributária. A segurança jurídica requer uma interpretação que respeite um “originalismo garantista” do Texto Constitucional, assegurando a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
