SINOPSE
Textos foram revisados e modificados para refletir as recentes alterações nas normas regulamentadoras. Atualizações significativas foram feitas nas NRs-1, 9 e 15, impactando a avaliação e controle da exposição a riscos ambientais. A NR-1 agora exige a implantação do Programa de Gestão de Riscos, que abrange todos os riscos ocupacionais, incluindo os ambientais.
Além disso, a NR-9 regulamenta a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. O capítulo sobre o PPRA foi substituído pelo PGR, que inclui metodologia e classificação do risco de exposição a esses agentes.