Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013

Aloísio Zimmer

SINOPSE

Com a promulgação da Lei 12.846/2013, o ordenamento jurídico brasileiro passa a incorporar diretrizes internacionais de combate à corrupção. A legislação introduz a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas em esferas administrativa e judicial, alterando o enfoque tradicional que se limitava à repressão de indivíduos, especialmente agentes públicos. Essa mudança visa promover uma abordagem mais eficaz no enfrentamento de ilícitos.

Além de abranger atos lesivos à administração pública nacional, a norma também se aplica a danos ao patrimônio público estrangeiro. A responsabilidade objetiva, pouco comum no direito brasileiro, dispensa a necessidade de comprovação de dolo ou culpa, aproximando-se de princípios do Código de Defesa do Consumidor.

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