SINOPSE
Com a promulgação da Lei 12.846/2013, o ordenamento jurídico brasileiro passa a incorporar diretrizes internacionais de combate à corrupção. A legislação introduz a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas em esferas administrativa e judicial, alterando o enfoque tradicional que se limitava à repressão de indivíduos, especialmente agentes públicos. Essa mudança visa promover uma abordagem mais eficaz no enfrentamento de ilícitos.
Além de abranger atos lesivos à administração pública nacional, a norma também se aplica a danos ao patrimônio público estrangeiro. A responsabilidade objetiva, pouco comum no direito brasileiro, dispensa a necessidade de comprovação de dolo ou culpa, aproximando-se de princípios do Código de Defesa do Consumidor.
