INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

FRANCISCO PAULO DE CRESCENZO MARINO

SINOPSE

O sistema jurídico brasileiro apresenta uma escassez de normas sobre a interpretação do negócio jurídico, com apenas duas diretrizes gerais. A primeira, do art. 112 do Código Civil, enfatiza a intenção por trás da declaração negocial, enquanto a segunda, do art. 113, estabelece que a interpretação deve considerar a boa-fé e os costumes locais. Embora o tema pareça simples, sua aplicação pode gerar confusões, exigindo uma compreensão aprofundada do processo hermenêutico.

Uma análise abrangente é essencial, fundamentada em conceitos bem definidos e adaptada às diversas categorias negociais. Essa necessidade justifica a pesquisa detalhada realizada, que busca esclarecer os aspectos mais sutis da interpretação jurídica.

BAIXAR COMO

Trecho Grátis (Online)

Adquirir Livro

Trecho Grátis
Promoção Kindle Unlimited