SINOPSE
O interesse de agir é um conceito fundamental no direito processual, frequentemente cercado de ambiguidades e contradições. Em um contexto onde soluções extrajudiciais estão em ascensão, a relevância desse requisito de admissibilidade se torna ainda mais evidente, embora continue a gerar controvérsias e seja frequentemente negligenciado.
Questões sobre a legitimidade de um juiz declarar uma demanda como “desnecessária” ou “inútil” são exploradas, assim como os limites desse controle. A análise se fundamenta nas características da Constituição Federal de 1988, permitindo uma compreensão mais clara sobre a seletividade das demandas judiciais.