SINOPSE
Avanços na reprodução humana assistida trazem importantes reflexões sobre o direito de família e sucessório, especialmente no que se refere à inseminação artificial após a morte de um dos titulares do material genético. Com a permissão da Resolução nº 2.121/2015 do Conselho Federal de Medicina, a viúva pode conceber um filho utilizando sêmen do falecido ou embrião criopreservado, levantando questões jurídicas relevantes.
Essas novas técnicas exigem uma análise aprofundada da ciência jurídica, que deve abordar temas como o reconhecimento da filiação post mortem e os direitos hereditários da criança. A discussão desses tópicos é essencial para a adaptação do ordenamento jurídico às inovações na reprodução assistida.
