SINOPSE
O conflito entre mínimo existencial e reserva do possível emerge como um dos tópicos mais debatidos no Direito Constitucional Sanitário. A complexidade desse tema é intensificada por preconceitos e paixões que dificultam uma análise objetiva. Considerando tanto a perspectiva liberal quanto a social, a discussão sobre a concretização de direitos e seus custos para o Estado é essencial. A aplicação da teoria dos direitos fundamentais revela contradições na utilização da reserva do possível, especialmente em relação ao direito à saúde.
Os direitos sociais, incluindo o direito à saúde, são cláusulas pétreas que integram o mínimo existencial, reduzindo a discricionariedade da administração pública. Essa análise busca abrir novos caminhos para estudiosos e a comunidade jurídica, enriquecendo o debate sobre a efetividade dos direitos fundamentais e suas implicações no acesso à saúde no Brasil.
