Improbidade Administrativa: não confecção de estudos de impacto ambiental para obras públicas

Luiz Claudio Pires Costa

SINOPSE

A crescente preocupação com o meio ambiente reflete sua importância vital para a qualidade de vida humana, sendo reconhecida como um direito fundamental na Constituição Federal. Novos mecanismos surgem constantemente para garantir essa proteção, incluindo instrumentos extraprocessuais e processuais que visam à tutela jurídica do meio ambiente. A responsabilidade do Estado é crucial na preservação desse bem coletivo, que deve desenvolver e aprimorar métodos eficazes para evitar danos irreversíveis.

A Avaliação Prévia dos Impactos de obras e empreendimentos se destaca como uma ferramenta essencial na proteção ambiental. A responsabilidade pela avaliação e licenciamento desses projetos recai sobre o Estado, que deve agir em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública. A violação desses princípios é considerada improbidade administrativa, independentemente do nível hierárquico do agente, reforçando a importância da proteção de direitos fundamentais.

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