SINOPSE
Uma análise profunda sobre a probidade na Administração Pública revela nuances históricas e filosóficas da moralidade administrativa. A discussão central gira em torno da necessidade de má-fé para que atos de improbidade, conforme a legislação vigente, sejam reconhecidos. A proposta é que somente condutas dolosas sejam consideradas, afastando a tipificação de improbidade culposa, especialmente quando se trata de danos ao erário.
O estudo sugere que a configuração da improbidade administrativa deve exigir a demonstração clara da consciência da ilicitude por parte do agente. Assim, busca-se uma reflexão crítica sobre a aplicação da lei e suas implicações no sistema judiciário.
